IBS e CBS na base do ICMS: decisão isolada não vira regra
Marketing FinanceIT

As equipes fiscais que configuram sistemas para 2027 ainda não têm resposta definitiva para uma pergunta: o valor do IBS e da CBS entra ou não na base de cálculo do ICMS durante a transição da reforma tributária? A resposta muda preço, margem e a forma de emitir a nota fiscal.
Em 9 de outubro de 2026, uma sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP) decidiu a questão a favor de uma empresa. A notícia se espalhou rápido e pode dar a impressão de que o assunto está resolvido. Não está.
O que a sentença de Santos decidiu
O juiz Bruno Nascimento Troccoli julgou um mandado de segurança preventivo. Ele garantiu a uma empresa de sistemas elétricos e industriais o direito de não incluir IBS e CBS na base do ICMS a partir de 1º de janeiro de 2027, segundo o Conjur e a Moore MSLL.
A ação contestava uma orientação da Secretaria da Fazenda paulista, dada em respostas a consultas tributárias, segundo a qual os novos tributos entrariam na base do imposto estadual a partir de 2027. O juiz afastou os efeitos dessas respostas.
Um dos fundamentos foi que IBS e CBS são calculados "por fora" e não são receita própria do contribuinte. O juiz aplicou ao caso o raciocínio usado pelo STF para tirar o ICMS da base do PIS e da Cofins, como relata o Tavernard Advogados.
A sentença também proibiu o Estado de aplicar multas ou de bloquear certidões de regularidade fiscal por causa da exclusão, conforme o TAGD Advogados.
Uma sentença vale para quem entrou com a ação
A decisão só produz efeitos para a empresa que entrou com a ação. Ela não tem caráter vinculante, ou seja, outras empresas não podem aplicá-la automaticamente na própria apuração.
O processo também não acabou. Segundo a Moore MSLL, a compensação de valores pagos indevidamente depende do trânsito em julgado e da validação dos créditos pela autoridade fiscal. A sentença não autorizou restituição imediata em dinheiro.
Esse também não é o único caso. Em setembro de 2026, a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo deu uma liminar parecida a outra empresa, com efeitos restritos a ela, segundo o Seu Crédito Digital. Decisões favoráveis isoladas mostram que a tese tem espaço, mas não formam jurisprudência consolidada.
A tese ainda está em disputa
Do outro lado, o Estado de São Paulo defende que a base do ICMS é o valor total da operação, incluindo os tributos embutidos no preço. Também afirma que nenhuma lei prevê expressamente a exclusão de IBS e CBS e que a inclusão protege a arrecadação durante a transição.
O debate jurídico segue aberto. Um artigo publicado no Migalhas em 14 de outubro analisa argumentos a favor da inclusão e lembra que já existem entendimentos administrativos e judiciais diferentes sobre o tema.
Para a área tributária, a incerteza é real. A orientação do fisco paulista aponta para um lado, algumas decisões individuais apontam para o outro, e a primeira sentença de mérito conhecida acaba de sair.
Deixar a apuração pronta para mais de um cenário
Configurar o sistema com base em uma decisão de outra empresa é arriscado. Quem exclui IBS e CBS da base sem ter decisão própria fica exposto a autuação. Quem inclui pode ter pago a mais se a tese vencer depois.
A saída prática é deixar a apuração parametrizada para os dois cenários: base do ICMS com e sem IBS e CBS. Assim é possível simular o impacto em preço e margem e mudar de critério sem refazer a configuração.
Para isso, a regra da base de cálculo precisa ficar em um parâmetro, e não fixa no código ou em planilhas paralelas. O ERP e o motor de cálculo fiscal também precisam tratar cada parte da base separadamente, para que o valor possa ser recalculado.
Registrar o critério adotado
Qualquer que seja o caminho, o critério precisa ficar registrado: qual cenário foi adotado, a partir de quando, com qual fundamento e quem aprovou. Se a empresa tiver ação própria, o número do processo e o alcance da decisão também entram no registro.
Esse registro serve para responder à fiscalização, auditar a apuração e calcular diferenças se o critério mudar. Sem ele, fica difícil sustentar uma compensação ou correção.
Ir ou não ao Judiciário é uma decisão jurídica, que cabe à empresa e a seus advogados. O papel da área fiscal é deixar a apuração pronta para aplicar qualquer uma das escolhas.
O que fazer agora
Um bom começo é revisar como o sistema monta hoje a base do ICMS e conferir se a inclusão ou exclusão de IBS e CBS pode ser ajustada por parâmetro. Depois, vale simular os dois cenários nos principais produtos e registrar o critério escolhido com seu fundamento.
A Financeit ajuda empresas a automatizar a área fiscal e manter a conformidade tributária com a plataforma Avalara, incluindo a adaptação à reforma tributária. Para conhecer esse trabalho, acesse Soluções Fiscais.
Fontes
- Exclusão de IBS e CBS da base do ICMS ganha impulso com precedente - Conjur
- Notícias Tributárias 14-10-2026 - Moore MSLL
- Justiça afasta IBS e CBS da base de cálculo do ICMS a partir de 2027 - TAGD Advogados
- Justiça de São Paulo determina exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo do ICMS - Tavernard Advogados
- Liminar afasta CBS e IBS da base do ICMS em decisão judicial - Seu Crédito Digital
- IBS e CBS na base do ICMS: Legalidade no período de transição - Migalhas
